DECRETO LEGISLATIVO N° 024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 04.10.2023)
Ratifca o Convênio ICMS n° 123/23 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 4°, da Lei n° 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021:
I – Convênio ICMS n° 123, de 16 de agosto de 2023 o qual altera o Convênio ICMS n° 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Art. 2° este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário