A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto n° 6.155, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 10.811, de 2020, concernente à isenção de ICMS nas operações com o medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal – AME (Convênios ICMS 52/2020 e 80/2020).
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente