DECRETO LEGISLATIVO N° 026, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 03.07.2024)
Ratifica os Convênios ICMS n°s. 15 e 24/24, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam ratificados os convênios constantes deste Decreto, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I – Convênio ICMS n° 15/24, que convalida procedimentos e altera prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS n°s 110/07, 199/22 e 15/23, que dispõem sobre regime de substituição tributária e regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 192/22;
II – Convênio ICMS n° 24/24, que autoriza os Estados e o Distrito Federal convalidar procedimentos praticados por distribuidoras e montadoras de veículos automotores de desconto na aquisição de veículos sustentáveis.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário