A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto n° 9.090, de 15 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 11.038, de 2021, que regulamenta a Lei n° 20.634, de 6 de julho de 2021, que institui o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei Federal n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1° de dezembro de 2021.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente