A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto n° 6.204, de 20 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 10.815, de 2020, concernente à isenção de ICMS nas operações de saída do sanduíche “Bic Mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participaram do evento denominado “McDia Feliz”, realizado em 21 de novembro de 2020 (Convênios ICMS 106/2010, 107/2020 e 133/2020).
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de novembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente