DECRETO LEGISLATIVO N° 043, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 30.11.2023)
Ratifica o Convênio ICMS n° 174/23 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 4°, da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021:
I – Convênio ICMS n° 174, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Deputado FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Deputada CILENE COUTO
1ª Secretária
Deputado ELIAS SANTIAGO
2° Secretário