DOM de 20/03/2015
Regulamenta o § 4° do art. 2° da Lei n° 4.838/1997, alterada pela Lei n° 5.323/2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o exercício de 2015, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4° do art. 2° da Lei n° 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei n° 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 18 de março de 2015.
Franklin Capistrano
Presidente
Luiz Almir
Primeiro Secretário
Júlio Protásio
Segundo Secretário