(DODF de 22/01/2013)
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios do CONFAZ ICMS 97, de 9 de julho de 2010; ICMS 147, de 24 de setembro de 2010; ICMS 171, de 10 de dezembro de 2010; ICMS 61, de 8 de julho de 2011; e ICMS 67, de 8 de julho de 2011.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios do CONFAZ ICMS 97, de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; ICMS 147, de 2010, que prorroga disposições do convênio ICMS 105, de 2007, que isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados do Distrito Federal; ICMS 171, de 2010, que altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis; ICMS 61, de 2011, que altera o Convênio ICMS 29, de 1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis; e ICMS 67, de 2011, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2013.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente