O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso VI, da Constituição do Estado e do art. 334 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Fica anulada a Portaria SEF n° 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1a de outubro de 2020.
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente