(Autoria do Projeto: Deputados Robério Negreiros e Rafael Prudente)
Homologa o Convênio ICMS n° 78, de 15 de agosto de 2014, e o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, prorrogado pelo inciso CLXXX da Cláusula Primeira do Convênio ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados o Convênio ICMS n° 78, de 15 de agosto de 2014, e o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, prorrogado pelo inciso CLXXX da Cláusula Primeira do Convênio ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2015.
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente