DECRETO LEGISLATIVO N° 2.145, DE 26 DE JULHO DE 2017
DODF de 27/06/2017
Homologa as cláusulas que especifica dos Convênios ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015, n° 107, de 2 de outubro de 2015, e n° 49, de 25 de abril de 2017.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXXVII, do Convênio ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 10, de 13 de maio de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2° Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXX, do Convênio ICMS n° 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 3° Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXX, do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2017, ratificado pelo Ato Declaratório n° 7, de 26 de abril de 2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação do Convênio ICMS n° 27, de 2015.