Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam homologados:
I – o inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 133, de 5 de julho de 2019, com vigência até 30 de abril de 2020;
II – os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XV, XVII, XXIV, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XLI, XLII, XLIII, XLV, XLVI, XLVII, LIV, LX, LXI, LXV, LXVII, XCVI, XCVIII, XCIX, CVIII, CIX, CXIX, CXXX, CXXXIX, CXLV, CXLVII, CLIV e CLV da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 133, de 2019, com vigência até 31 de outubro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 133, de 2019.
Brasília, 18 de novembro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente