Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância – EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente