FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, o qual altera o Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 135/20 pelo Ato Declaratório n° 24, de 28 de dezembro de 2020, do Confaz, e cessando em 31 de dezembro de 2023.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Brasília, 16 de novembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente