DECRETO LEGISLATIVO N° 2549, DE 22 DE MAIO DE 2024
(DOE de 23.05.2024)
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 56/24, ratificado pelo Decreto n° 68.535, de 17 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 56/24, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2024.
ANDRÉ DO PRADO
Presidente