A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica declarada, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Goiás, com efeitos durante todo o exercício financeiro de 2021, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica designada a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento – CTFO no âmbito da Assembleia Legislativa, ou Subcomissão por ela designada através de seu Presidente, caso em que será composta por até 5 (cinco) membros titulares, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1° Os trabalhos podem ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2° A Comissão deve realizar, quando entender necessário, reunião com a Secretaria de Estado da Economia para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à situação objeto deste Decreto Legislativo.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
– PRESIDENTE –