DECRETO LEGISLATIVO N° 627, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 23.04.2024 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 19, de 3 de abril de 2018, com nova redação dada pelo Convênio ICMS n° 1, de 16 de janeiro de 2024, e pelo Convênio ICMS n° 8, de 8 de fevereiro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 19, de 3 de abril de 2018, com nova redação dada pelo Convênio ICMS n° 1, de 16 de janeiro de 2024, e pelo Convênio ICMS n° 8, de 8 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente