O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 42/20, de 16 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente