DECRETO LEGISLATIVO N° 778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 16.11.2023)
Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n° 37/2023 do Governo do Estado, de 25 de setembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n° 37/2023, de 25 de setembro de 2023, pelo Governador do Estado:
I – Convênio ICMS 67/23, de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023;
II – Convênios ICMS 71/23 e 74/23, de 16 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
III – Convênio ICMS 76/23, de 30 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023;
IV – Convênio ICMS 81/23, de 22 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023;
V – Convênio ICMS 85/23, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023;
VI – Convênios ICMS 86/23, 89/23, 92/23, 93/23, 101/23, 102/23, 105/23, 106/23, 110/23, 111/23, 112/23 e 114/23, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023;
VII – Convênios ICMS 120/23 e 122/23, de 9 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023;
VIII – Convênio ICMS 126/23, de 1° de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2023;
IX – Convênio ICMS 123/23, de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023;
X – Protocolo ICMS 18/23, de 2 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023;
XI – Protocolos ICMS 21/23 e 22/23, de 3 de julho de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023;
XII – Protocolo ICMS 23/23, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023;
XIII – Ajuste SINIEF 14/23, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
XIV – Ajuste SINIEF 15/23, de 30 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023;
XV – Ajuste SINIEF 16/23, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023;
XVI – Ajustes SINIEF 17/23, 18/23, 19/23, 20/23, 21/23, 22/23, 23/23, 24/23, 25/23, 26/23, e 27/23, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente