DECRETO LEGISLATIVO N° 079, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 21.12.2023)
Ratifica os Convênios ICMS n°s 186, 193, 194, 199 e 203/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam ratificados os Convênios constantes deste Decreto Legislativo, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I – Convênio ICMS n° 186, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS n° 199/22 e o Convênio ICMS n° 15/23;
II – Convênio ICMS n° 193, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
III – Convênio ICMS n° 194, de 08 de dezembro de 2023, autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;
IV – Convênio ICMS n° 199, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS n° 52/91, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
V – Convênio ICMS n° 203, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS n° 42/16, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ,
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1° Secretário
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário