DOE de 03/01/2014
“Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2014, será de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2014.
Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco