DOM de 29/01/2015
Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo município de boa vista para o exercício financeiro de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo cora o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e
considerando o disposto no Art. 20 da Lei n° 1.580, de 18 de Julho de 2014 (LDO).
DECRETA:
Art. 1° – O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2015, conforme a seguir:
I – Disponibilização no site do Município dos seguintes serviços:
a) Consulta sobre a situação fiscal de empresas;
b) Emissão de certidão de certidão negativa de débitos;
c) Emissão de certidão positiva com efeito de negativa;
d) Emissão de boletos de IPTU do exercício corrente e de exercidos anteriores;
e) Emissão de boletos referentes a parcelamentos, inclusive os que estiverem em atraso.
II – Aprimoramento das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;
III – Monitoramento e cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica.
IV – Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;
TERESA SURITA Prefeita Municipal
V – Encaminhamento em tempo hábil dos créditos tributários e não tributários já inscritos em Divida Ativa procedendo-se ao aprimoramento do sistema de cobrança;
VI – Análise criteriosa do cadastro empresarial com o fito de atualização das situações das empresas cadastradas-ativas, suspensas e baixadas, com publicação de editais de convocação para regularidade cadastral;
VII – Criação de Grupo de Planejamento Tributário-GPT, para elaboração de projetos visando a otimização do sistema tributário municipal;
VIII – Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária, notadamente quanto à sistemática de fiscalização para optantes do Simples Nacional;
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Bia Vista, em 16 de janeiro de 2015.
TERESA SURITA
Prefeita Municipal