CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;
CONSIDERANDO a regulamentação da referida normativa federal por meio do Decreto n° 1.683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão e dispensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;
CONSIDERANDO o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO o volume de adequações a serem promovidas nos fluxogramas de todos os órgãos envolvidos nos processos de licenciamento, bem como, as diversas ações de integração no sistema decorridas das recentes alterações legislativas;
CONSIDERANDO a insuficiência do prazo decorrido entre 11/11/2019 à finalização do exercício 2019, para conclusão de todas estas ações e ajustes;
CONSIDERANDO que um dos princípios do novo modelo de licenciamento é a unicidade do documento a ser expedido, e que, desta forma, como primeiro ano de aplicação deste padrão, restarão ainda – por algum período – Alvarás Sanitários válidos emitidos em 2019 frente aos novos Alvarás de Funcionamento do exercício 2020, vez que àqueles possuam prazo de vigência até o respectivo aniversário de sua expedição;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/88;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento vencidos em 31 de dezembro de 2019, e ainda, dos Alvarás Sanitários vigentes até 30/03/2020, para a data dia 31 de março de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020.
Rio Branco – Acre, 07 de janeiro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco