DOE de 02/02/2015
Introduz a Alteração 3.487 no RICMS/SC-01 a estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conterem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 da dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 da Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18………………………………………………………………
§ 12 Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2° e II do § 8° deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos ás mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013″. (NR)
Art. 2º O art. 2° do Decreto n° 2.479, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:
I – retroativos a 1° de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1° deste Decreto; e
II – na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2° deste Decreto.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI