DOM de 16/01/2018
“Altera o Decreto n° 96, de 04 de fevereiro de 2015.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no das atribuições legais que lhe confere o art. 58,incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei n° 10.098/2000, do Decreto n° 5.296/2004 e da Lei n° 13.146/2015;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 96/2015, em seu art. 12, prevê que a concessão do alvará sanitário será condicionada ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade;
CONSIDERANDO, que o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal n° 96/2015 e suas alterações, prevê a possibilidade de se firmar um termo de acordo com o objetivo de conceder prazo para que as empresas possam fazer as adequações físicas dos seus estabelecimentos no sentido de garantir o pleno cumprimento das normas de acessibilidade;
CONSIDERANDO, todavia, que o prazo máximo previsto se revelou insuficiente, especialmente em razão da grave crise econômica que assola o país, impondo a muitas empresas, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte, fortes limitações à realização de investimento em seus estabelecimentos;
CONSIDERANDO que a grande maioria dessas empresas é unipessoal e funciona com baixo faturamento, algumas com estabelecimentos localizados nos bairros periféricos da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que a preservação do seu funcionamento é fundamental para a garantia do emprego e da atividade econômica na cidade de Rio Branco;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto n° 96 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
Parágrafo único. Para atender ao caput deste artigo, os estabelecimentos terão um prazo que será fixado proporcionalmente à complexidade técnica e mediante acordo administrativo, não podendo exceder a data de 31 de dezembro de 2018.”
Art. 2° Revogar o Decreto n° 1.259, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de janeiro de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis, 57° do Estado do Acre e 135° do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE
Prefeito de Rio Branco