(DOE de 04/01/2013)
“Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2012, será de R$ 90,28 (noventa reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/01/2013.
Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE MEDICI AGUIAR
Prefeito de Rio Branco