(DOM de 29/05/2013)
Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, na forma que específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais e tenda em vista o disposto no art. 59, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art.. 20, inciso V, e art. 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando no dia 31 de maio de 2013.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de maio de 2013.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Teresina