DOM de 21/01/2015
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I – Nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II- As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro às 14 horas.
Ill – Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de janeiro de 2015.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
RICARDO MAC DONALD GHISI
Secretário do Governo Municipal