A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edifi cados – CIP e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Parcelas | Dia e Mês |
1 | IPTU | 06 | 10/06, 13/07, 10/08, 10/09, 13/10, 10/11 |
2 | TCL | 04 | 10/06,13/07, 10/08, 10/09 |
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 161/E, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2020 deverá ser formalizado até o dia 31 de outubro de 2020.
§ 1° O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
§ 2° Os pedidos de isenção de IPTU do ano de 2019 deferidos terão o deferimento automático para o ano de 2020, desde que atendam as condições legais dispostas no artigo 130 da Lei complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, 23 de março de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista