A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a situação de emergência Decretada em 22 de março de 2020 pelo Decreto E n° 038 e a necessidade de manter medidas de prevenção e enfrentamento à Pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1° Os prazos estabelecidos pelo Decreto n° 033 de 16 de março de 2020 e Decreto n° 035 de 20 de março de 2020 ficam prorrogados pelo prazo que perdurar a situação de emergência determinada pelo Decreto n° 038 de 22 de março de 2020.
Art. 2° Fica antecipado para o período de 31/03/2020 a 14/04/2020, o recesso escolar de meio de ano para os professores, alunos e demais servidores que atuam na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Portaria da Secretaria Municipal de Educação regulamentará os casos específicos aplicáveis e as exceções ao recesso mencionado no caput deste artigo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 31 de março de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista