DOM de 23/04/2015
Altera o decreto n° 125/e, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o calendário tributário municipal – catrim de 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 do art. 2° do Decreto n° 125/E, de 17 de dezembro de 2014, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Editaados – CIP e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Parcelas | Datas de vencimento |
1 | IPTU, CIP | 06 | 08/06, 08/07, 07/08, 08/09, 08/10, 09/11. |
2 | TCL | 04 | 08/06,08/07,07/08,08/09. |
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 125/E, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2015 deverá ser formalizado até o dia 08 de junho do exercício corrente”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, 22 de abril de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista