DOM de 15/01/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico – NFS-e é o documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de Rio Branco – AC, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços,
Considerando as dificuldades de integrações dos sistemas particulares com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, Considerando a necessidade de instituir penalidade pelo não cumprimento do prazo final para adesão ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e,
Considerando o processo de modernização dos sistema corporativos, em especial os utilizados para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil no período de 15 a 26 de janeiro;
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2015 o prazo final para todos os prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 2° O não cumprimento do prazo estabelecido neste Decreto para adesão ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e constituirá infração com multa de 10 (dez) UFMRB.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 15de Janeiro de 2015,127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis, 54° do Estado do Acre e 132° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco