DOE de 31/10/2017
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e em complementação às disposições do Decreto “E” n° 15, de 22 de fevereiro de 2017,
Considerando que, nos termos da Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, é feriado nacional o dia 2 de novembro, consagrado às celebrações do Dia de Finados,
DECRETA:
Art. 1° Declara-se ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 3 de novembro de 2017, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado