Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 13.04.2017.
A PREFEITA DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75,inciso I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e,
CONSIDERANDO as festividades religiosas alusivas à Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira).
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 11 de abril de 2017.