O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Semana Santa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 001 de 2 de janeiro de 2019, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido no horário de 8 às 12 horas, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 18 de abril de 2019.
Parágrafo único. A partir das 12 horas, os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 16 DE ABRIL DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado