A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere à data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não edificados – CIP e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Cota única |
1 | IPTU, CIP | 31/08 |
2 | TCL | 31/08 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, em 31 de julho de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista