O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a previsão contida no §1° do art. 23, da Lei Municipal n° 23/74, que permite o pedido de alvará de obra por interessado;
CONSIDERANDO as novas exigências das instituições financeiras para fins de financiamento imobiliário na modalidade Aquisição e Construção;
DECRETA:
Art. 1° Considera-se interessado, para fins de cumprimento do §1° do art. 23, da Lei Municipal n° 23/74, a pessoa física ou jurídica pleiteante de financiamento imobiliário na modalidade de aquisição ou construção;
§ 1° O interessado poderá requerer o licenciamento para obra assinando o requerimento e demais documentos necessários, apresentando no ato pedido documento da Instituição Financeira que demonstre a pré-aprovação do financiamento;
§ 2° No caso previsto no parágrafo anterior, o alvará será emitido com a condicionante de que a autorização só será válida com a apresentação da certidão do cartório de registro de imóveis, com a devida transferência imobiliária.
§ 3° Com o cumprimento do parágrafo anterior, com a devida apresentação da certidão do cartório de registro de imóveis, o alvará será devidamente ratificado pelo órgão municipal competente.
Art. 2° O alvará previsto em cumprimento ao presente Decreto terá validade de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser ratificado no caso previsto no artigo anterior
Parágrafo Único. Caso o alvará seja ratificado com a apresentação da certidão do cartório de registro de imóveis, o órgão municipal competente pode prorrogar o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2022.
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito de Boa Vista