DOM de 11/02/2014
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe forma conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I – Nos dias 3 e 4 de março do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II – As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março às 14 horas.
III – Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de fevereiro de 2014.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
RICARDO MAC DONALD DHISI
Secretário do Governo Municipal