(DOE de 06/06/2012)
Introduz a Alteração 2.999 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.999 – O art. 4º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 4º ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
X – a saída interestadual de suíno de até 30 kg, compreendida no período de 11 de junho a 10 de julho de 2012 (Lei nºs 10.297/96, art. 43).
…………………………………………………………………………………….
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA