O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 20.02.23 – Ponto Facultativo
Dia 21.02.23 – Feriado
Dia 22.02.23 – expediente a partir das 14hs
Art. 2° Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador