(DOE de 05/07/2012)
Dispõe sobre a destinação dos recursos a que se refere o art. 6º da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71. incisos I e III. da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Os recursos a que se refere o art 6º da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, deverão ser aplicados nos Programas/Ações/Subações constantes da Função 10 do Anexo Único do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho Je 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA