Pular para o conteúdo
Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
(41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999
Search:
Tributa.Net
Área do Cliente
Lembrar-me
Legislações
Filtre por área
Fiscal
Municipais
Estaduais
CONFAZ
Atos
PMPF
Declaratórios
Ajustes Sinief
Circulares
Convênios
Despachos
Protocolos
Resoluções
Federal
Atos Declaratórios
Constituição
CTN
Decretos
Emendas Constitucionais
Instruções Normativas
Leis
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Pareceres Normativos
Portarias
Portarias Conjuntas
Resoluções
Soluções de Consultas
Trabalhista
Esocial – Legislação
Atos
TST
Circulares
BACEN
CAIXA
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Decretos
Emendas Constitucionais
Medidas Provisórias
Normas Regulamentadoras
Súmulas do TST
Previdenciario
Atos
Decretos
Instruções Normativas
Leis
Medidas Provisórias
Portarias
Resoluções
Soluções de Consultas
Soluções
Resoluções
Decretos
Notícias
Contato
Legislações
Filtre por área
Fiscal
Municipais
Estaduais
CONFAZ
Atos
PMPF
Declaratórios
Ajustes Sinief
Circulares
Convênios
Despachos
Protocolos
Resoluções
Federal
Atos Declaratórios
Constituição
CTN
Decretos
Emendas Constitucionais
Instruções Normativas
Leis
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Pareceres Normativos
Portarias
Portarias Conjuntas
Resoluções
Soluções de Consultas
Trabalhista
Esocial – Legislação
Atos
TST
Circulares
BACEN
CAIXA
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Decretos
Emendas Constitucionais
Medidas Provisórias
Normas Regulamentadoras
Súmulas do TST
Previdenciario
Atos
Decretos
Instruções Normativas
Leis
Medidas Provisórias
Portarias
Resoluções
Soluções de Consultas
Soluções
Resoluções
Decretos
Notícias
Contato
DOE
23/06
2017
DECRETO N° 1.061, DE 23 DE JUNHO DE 2017
DOE de 23/06/2017
Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1°
O § 4° do art. 6°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
(…)
§ 4° Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, até 28 de julho de 2017.”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão
Go to Top