DECRETO N° 1.068, DE 06 DE JULHO DE 2023
(DOM de 07.07.2023)
Dispõe sobre o parcelamento do ISSQN – Habite-se lançado no exercício e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre os critérios de parcelamento do ISSQN do exercício em curso, nos termos do artigo 251-A, “in fine”, da Lei Complementar n° 1.508/2003; Considerando o Processo SAJ N° 2023.02.000426, de 13 de abril de 2023, da Procuradoria Geral do Município – PGM,
CONSIDERANDO a necessidade de ações voltadas à regularização imobiliária no Município de Rio Branco,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN que tenha como fato gerador a mão de obra empregada na construção civil, lançado no exercício em curso e em processo regular de expedição de “Termo de Habite-se” ou lançamento de ofício nos casos de fiscalização.
- 1°A quantidade de parcelas mensais fica limitada ao vencimento da última parcela no exercício do lançamento.
- 2°O valor da parcela não poderá ser inferior à 50% (cinquenta por cento) da UFMRB.
Art. 2° Efetivado o parcelamento do crédito tributário e comprovado o recolhimento da primeira parcela, o protocolo contendo o requerimento de expedição de Termo de habite-se deverá ser remetido à Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Mobilidade – SEINFRA, para as providências relativas à expedição do Termo de Habite-se.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 06 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.
TIÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco