DECRETO N° 1.105, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DOM de 15.07.2024)
Altera o § 5° do art. 12 do Decreto Municipal n° 2.306, de 7 de dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar Municipal n° 141/2023, e com base no Protocolo n° 04-035941/2024,
DECRETA:
Art. 1° O § 5° do art. 12 do Decreto Municipal n° 2.306, de 7 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. ………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 5° Para fins de enquadramento nesta modalidade de pagamento à vista ou parcelamento, estão abrangidos os débitos, inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.”
Art. 2° A nova redação do § 5° do art. 12 do Decreto Municipal n° 2.306, de 2023, entra em vigor a partir da publicação deste Decreto, não cabendo restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas sob a vigência da regra da redação anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2024.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
ROSA MARIA ALVES PEDROSO
Subprocuradora