O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade atualizar a disciplina de funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função dos feriados nacionais, estaduais e dos dias de ponto facultativo do ano de 2020 estabelecidos no Decreto n° 503, de 13 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o ponto facultativo do dia 26 de outubro de 2020, alusivo ao Recírio.
Parágrafo único. No dia referido no caput deste artigo o expediente será normal nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° O Decreto n° 503, de 13 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O expediente do dia 26 de fevereiro de 2020 será estendido até às 18 horas.” (NR)
Art. 3° Fica revogado o inciso XIII do art. 1° do Decreto n° 503, de 13 de janeiro de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado