DOM de 19/11/2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 10.223, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer horário de expediente das 08h às 13h, no dia 16 de novembro do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço no dia declarado como horário corrido.
Art. 2° As disposições deste Decreto não ser aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis, 57° do Estado do Acre e 135° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco