O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo n° 04-036461/2020,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do artigo 7° do Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1° do Decreto Municipal n° 525, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – suspensão, no período de 1 de setembro a 30 de setembro de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades.”
Art. 2° Permanece inalterado o Decreto Municipal n° 958, de 24 de julho de 2020.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de agosto de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDo
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
MARIA SILVIA BACILA
Secretária Municipal da Educação