DOE 10/10/2014
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;
Considerando que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;
Considerando, também, que o dia 28 de outubro é uma data consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 13 e 31 de outubro de 2014.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DE OUTUBRO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado