(DOE de 06/09/2012)
Introduz a Alteração 3.088 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.088 – Os incisos LXXIII e LXXIV do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43);
LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO