(DOE de 27/09/2012)
Introduz a Alteração 3.093 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.093 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………………………..
……………………………………………………………………….
VII – até 31 de dezembro de 2012, em 90% (noventa por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Lei 10.297/96, art. 43);
……………………………………………………………………….”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa